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    Medidas de Apoio à Retoma Económica (COVID-19)


    No seguimento das medidas de apoio aprovadas pelo Governo, mais concretamente na área de Apoios ao emprego na retoma, está previsto um conjunto de medidas para apoiar a manutenção dos postos de trabalho, nomeadamente:

    • As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de Lay off simplificado;
    • As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40% podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de Apoio à retoma progressiva (Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho);
    • As empresas que tenham beneficiado do regime de Lay off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial (Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, e a Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho).

     
    Para quem continue a beneficiar do regime de Lay off simplificado, recomenda-se a documentação de apoio anteriormente disponibilizada relativa a este regime.
    Relativamente aos regimes de Apoio à retoma progressiva e ao Incentivo extraordinário, as entidades que reúnam os requisitos divulgados terão de optar por apenas um dos regimes, uma vez que estes não são cumulativos.
     
    Neste sentido, para apoiar o tratamento da dispensa parcial da contribuição para a Segurança Social associada ao Incentivo extraordinário, deve seguir os procedimentos referidos na documentação de apoio disponibilizada no centro de apoio ao software Primavera v10.
     
    Ressalva-se que mediante a interpretação efetuada pela empresa, se optarem pela “Opção B: Redução TSU de forma parcelada entre meses” descrita na documentação, poderá ser necessário atualizar o módulo de Recursos Humanos para a versão mínima V9 (9.1510.1246) e V10 (10.0008.1114), caso pretenda registar ausências temporárias em períodos onde já existam outras ausências. A versão 10.10 já suporta este comportamento, não sendo necessária qualquer atualização.
     
    No que diz respeito ao tratamento do Apoio à Retoma Progressiva, deve seguir os procedimentos referidos na documentação de apoio.
     
    Para operacionalizar estes dois novos regimes, o software Primavera disponibilizou uma nova versão do Utilitário de Apoio com uma secção com novas opções dedicada exclusivamente às Novas Medidas de Apoio à Retoma.
     
    Assim, esta nova versão do utilitário disponibiliza:

    • Tratamento da Redução da Taxa da Entidade Patronal pelo Incentivo Extraordinário – esta funcionalidade permite reduzir o valor do encargo com a Segurança Social da entidade Patronal no processamento e repartir o valor e os dias trabalhados na DRI em função das taxas existentes (taxa normal e taxa reduzida);
    • Tratamento do Apoio à Retoma Progressiva – esta funcionalidade permite validar o limite mínimo e máximo dos valores associados a este regime, assim como retificar, quando necessário, o valor da Compensação Retributiva a abonar ao funcionário. Para além disto, permite corrigir o valor dos encargos da Entidade Patronal com a Segurança Social, taxa e respetivos dias trabalhados a declarar na DRi (ver vídeo).

     

    Nota: Para auxiliar a compreensão dos valores e cálculos associados à medida de Apoio à Retoma Progressiva, disponibilizamos um simulador em Excel aqui.
     

    Como obter estas novas funcionalidades?
     
    Para saber mais sobre o tema, contacte os serviços de suporte Alvo, todos os dias úteis entre as 8h e as 19h, ligando grátis 800 789 789, solicitando o nosso contacto para suporte@alvo.com ou através do chat neste site.
     
     

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