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    Cálculo do IRS no Fecho de Contas


    Uma das tarefas do departamento de Recursos Humanos é o fecho de contas dos funcionários.
     
    Seja qual for o motivo do fecho de contas, validar o cálculo de IRS é sempre um desafio, pois o ERP Primavera não apresenta a taxa de IRS que aplica.

    O cálculo de IRS para um processamento de final de contrato é dividido em três grupos distintos:
     
    1.º Grupo – Remunerações mensais e remunerações variáveis:
     
    – A retribuição do mês da cessação do contrato;
    – A retribuição correspondente ao mês de férias;
    – A retribuição correspondente à parte proporcional do mês de férias;
    – O montante de indemnizações e dos prémios pagos pela entidade patronal (não importa a que título) calculado nos termos do n.º 4 do artigo 2º do Código de IRS;
     
     
    2.º Grupo – Subsídio de Férias:
     
    – A retribuição correspondente ao subsídio de Férias:
    – A retribuição correspondente ao proporcional do subsídio de Férias;
     
     
    3.º Grupo – Subsídio de Natal:
     
    – A retribuição correspondente ao proporcional do subsídio de Natal.
     
     
    Para validar o cálculo, é necessário somar todas as remunerações sujeitas por grupo a cada grupo e, aplicar a respetiva taxa de IRS.
     
    O valor apresentado pelo Primavera é a soma dos valores apurados de IRS de cada grupo.
     
    No exemplo abaixo, apenas o grupo I é sujeito a IRS.

    O fecho de contas pode parecer complexo, mas com o domínio e perceção do funcionamento do Primavera torna-se muito simples e intuitivo.
     
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