Implementada em Portugal desde 2001, e tendo na sua génese o combate à fraude e evasão fiscal, a Tributação Autónoma visa atingir dois fins distintos na prática mas convergentes com o seu princípio basilar: penalizar as despesas utilizadas como extra; e servir de incentivo a algumas iniciativas comerciais, como a aquisição de viaturas movidas a eletricidade.
Ao incidir sobre os montantes destas rubricas, independentemente de haver ou não matéria coletável de Imposto – aliás, existe um agravamento caso a empresa apresente prejuízo fiscal –, pode-se considerar a Tributação Autónoma como uma forma de dissuadir as empresas de incluirem gastos que não sejam absolutamente indispensáveis, ou que facilmente se enquadrariam na esfera pessoal de quem neles incorreu.
De facto, existem casos em que não só o gasto não é fiscalmente aceite, como está sujeito a esta Tributação – os gastos não aceites fiscalmente são acrescidos à matéria coletável no preenchimento da Declaração Modelo 22 de IRC, revertendo o seu efeito no apuramento do Resultado do período.
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