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    Saiba mais sobre a COPE

    Se tem dúvidas relativas à COPE, nós esclarecemos o que é e porque deve ser submetida.

    Antes de mais, o que é a COPE?

    A COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior – faz parte das obrigações declarativas das empresas, nomeadamente das que têm negócios internacionais. Da mesma forma que enviam o ficheiro SAF-T de faturação, as Declarações de Remunerações, do IVA, etc., as entidades que reúnam determinados requisitos devem submeter mensalmente ao Banco de Portugal uma declaração contendo os dados relativos às suas transações internacionais, valores a pagar ou a receber do exterior, etc. 


    Para que servem os dados da COPE?

    É com base nestes dados que o Banco de Portugal elabora as chamadas estatísticas externas, que retratam o relacionamento do país com o exterior, num dado momento. Essas estatísticas abrangem três domínios interligados: a balança de pagamentos, a posição do investimento internacional e a dívida externa.


    Quem deve submeter a COPE?

    Estão abrangidas todas as entidades coletivas residentes em Portugal, ou que aqui exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas e/ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, de acordo com o que foi estabelecido no Decreto-Lei nº 295/2003, de 21 de Novembro.

    No entanto, estão isentas de entregar a COPE as entidades que apresentem um total anual de operações económicas e/ou financeiras com o exterior inferior a 100.000 Euros, considerando o total de Entradas/Saídas. Se uma entidade estiver abrangida pela isenção, mas num dado mês chegar ao valor acumulado de 100.000 Euros de operações, deve iniciar o reporte num prazo de quatro meses (a contar do mês em questão), com informação relativa aos meses entretanto decorridos.


    O que tenho de incluir na COPE?

    Devem-se reportar na COPE todas as operações com o exterior efetuadas pela própria entidade, à exceção de operações relacionadas com deslocações, estadas e transportes, uma vez que esses montantes são considerados como despesas auxiliares à atividade.

    Como o próprio nome indica, a COPE recolhe dados de Operações e Posições com o Exterior.


    Operações:

    Devem ser comunicadas as operações intermediadas pelo sistema bancário residente, as efetuadas diretamente com entidades não residentes, através de contas externas ou contas de compensação, assim como as operações no âmbito de contas correntes.
    Exemplos: pagamentos a fornecedores, recebimentos de clientes, liquidação de empréstimos, etc.

    Posições:

    Situação registada no final de cada período, relativamente a empréstimos, créditos comerciais ou depósitos do/no exterior.
    Exemplos: saldos a receber de clientes estrangeiros, saldos a pagar a fornecedores estrangeiros, saldos de contas bancárias detidas pela empresa noutro país, etc.


    Exemplos práticos:

    Num dado mês, a empresa «Delta-ZYX» adquiriu a um fornecedor italiano 3.000 Euros de materiais, tendo pago 1.200 Euros à cabeça. A empresa irá comunicar:

    • Operação: pagamento de 1.200 Euros (saída -> Itália)
    • Posição: 3.000 – 1.200 = 1.800 Euros de saldo a pagar a fornecedor
    No mês seguinte necessitou de mais material e encomendou mais 2.000 Euros. Como tinha de pagar 800 Euros com a adjudicação, o sócio espanhol da empresa transferiu 1.000 Euros de suprimentos. A empresa vai comunicar:
    • Operação: recebimento de 1.000 Euros do sócio (entrada <- Espanha)
    • Operação: pagamento de 800 Euros ao fornecedor (saída -> Itália)
    • Posição: 1.000,00 de saldo de suprimentos de sócio estrangeiro
    • Posição: 1.800,00 – 800,00 + 2.000,00 = 3.000,00 de saldo a pagar ao fornecedor
    No outro mês, a empresa vendeu a mercadoria que produziu a um cliente na China, por 8.000,00 Euros, dos quais recebeu inicialmente 4.000,00. Restituiu os suprimentos ao sócio e pagou metade da dívida ao fornecedor. Vai comunicar:
    • Operação: recebimento de 4.000,00 do cliente (entrada <- China)
    • Operação: restituição de 1.000,00 de suprimentos ao sócio (saída -> Espanha)
    • Operação: pagamento de 1.500,00 ao fornecedor (saída -> Itália)
    • Posição: 3.000,00 – 1.500,00 = 1.500,00 de saldo a pagar ao fornecedor
    • Posição: 8.000,00 – 4.000,00 = 4.000,00 de saldo a receber do cliente

    Posso produzir a COPE no ERP Primavera?


    Sim. Se tiver o ERP Primavera com os módulos de Contabilidade, Tesouraria e o Primavera Fiscal Reporting poderá configurar o software para obter os dados relevantes para o reporte.
    Algumas configurações devem ser feitas no Administrador Primavera, como ativar a opção “Emite COPE” e definir os prefixos das contas sujeitas a recolha de informação. Depois, dentro do ERP, é necessário configurar Contas Bancárias e atribuir Classificações Estatísticas, entre outras parametrizações.
    Quando o software Primavera estiver corretamente configurado, ao lançar movimentos contabilísticos em contas definidas para recolha de informação para a COPE irá ser-lhe apresentado um quadro que lhe mostra a informação a reportar.
    No final, através do Primavera Fiscal Reporting, poderá produzir o ficheiro XML da COPE do mês em tratamento, o qual deverá depois ser submetido no portal do Banco de Portugal.

    Para saber mais

    Na página do Banco de Portugal pode encontrar o Manual de Procedimentos (formato PDF), bem como vídeos e perguntas frequentes. Consulte aqui os conteúdos.

    Se tiver dúvidas ou necessitar de ajuda com a configuração do ERP Primavera para dar cumprimento a este reporte, contacte-nos através do telefone 800 789 789 ou do endereço suporte@alvo.com todos os dias úteis, entre as 8h e as 20h.