A 1ª entrega da Declaração Periódica do IVA com a alteração definida por esta Portaria deve ocorrer, consoante a periodicidade do imposto, nas seguintes datas:
No entanto, esta alteração originava algumas dúvidas quanto ao preenchimento desse Quadro: como preencher quando o documento de regularização (p.ex. uma Nota de Crédito de desconto) diz respeito a várias faturas? Ou se se tratar de um Rappell comercial em função do volume de vendas de um dado período em vez de faturas específicas?
Este novo diploma veio dar resolução a essas dúvidas, alterando a natureza do documento cuja data de emissão (formato AAAA/MM) deve ser inscrita no Quadro 1-A do Anexo de Regularizações do Campo 40, quando as mesmas sejam efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78 º do Código do IVA (i.e., anulação da operação sujeita a IVA ou redução do valor tributável por motivo de alteração do contrato, devolução de mercadorias ou concessão de abatimentos ou descontos).
Ainda tem dúvidas? Contacte-nos através do telefone 800 789 789 ou do endereço [email protected] todos os dias úteis entre as 8h e as 20h.