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    Orçamento do Estado 2023: o que vai mudar nas empresas?

    Estabilidade, Confiança e Compromisso são, para o Governo português, os três desafios norteadores do Orçamento do Estado 2023, em resposta aos obstáculos que se já se começaram a sentir este ano, e que continuarão a surgir no próximo. Saiba o que isso representa em medidas concretas para as empresas.

    Apresentado a 10 de outubro à Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) do Governo tem um vasto lote de medidas específicas para empresas, numa resposta à conjuntura económica e ao contexto de incerteza. A previsão do Governo é de que a economia portuguesa cresça 1,3% em 2023 e registe um défice orçamental de 0,9% do Produto Interno Bruto. Mas que mudanças deverão ter as empresas em conta para o próximo ano?
     
     

    Qual será o impacto, na sua empresa, do Orçamento do Estado 2023?

     
     
    A proposta de Orçamento do Estado 2023 traz novidades e benefícios em relação aos gastos energéticos, mas também na compra de automóveis ecológicos e um alívio de impostos para empresas em territórios do interior do país. Com olhos postos na competitividade empresarial, as medidas do documento apostam mais na capitalização empresarial e menos nas obrigações fiscais, fomentando o potencial de crescimento. Conheça as principais medidas com maior pormenor:

      • 1. Incentivo fiscal à subida de salários

     
    A chamada redução “seletiva” do IRC é, muito provavelmente, a medida mais referida desta proposta de Orçamento do Estado 2023: é seletiva porque apenas abrange as empresas que aumentarem os salários aos seus trabalhadores. As empresas que responderam a este incentivo ao aumento salarial (através da contratação coletiva dinâmica) e reduzirem as discrepâncias salariais irão ver os custos inerentes ao trabalhador (remuneração fixa e contribuições sociais) majorados em 50%, caso o trabalhador tenha vínculo a termo indeterminado e uma remuneração superior à remuneração mínima mensal garantida do ano respetivo. A medida poderá beneficiar mais de 500 mil empresas.
     
     

      • 2. Majoração dos gastos de energia em IRC

     
    A majoração de 20% nos gastos perdas com eletricidade e gás natural é uma medida que visa mitigar os efeitos da subida dos preços da energia. Este valor sobe aos 40% nos gastos relacionados à produção agrícola. É uma medida que abrange todas as empresas, excetuando as produtoras de energia, e terá impacto em mais de 500 mil empresas portuguesas.
     
     

      • 3. Incentivo à Capitalização das Empresas

     
    O novo Incentivo à Capitalização das Empresas constante da proposta do Orçamento do Estado 2023 permitirá a dedução, em sede de IRC, do valor dos aumentos líquidos dos capitais próprios injetados nas empresas, à taxa anual de 4,5%, durante uma década. Para micro, pequenas, médias ou empresas de pequena-média capitalização, a taxa anual sobe para 5%. O incentivo permitirá uma dedução de até dois milhões de euros ou 30% do EBITDA (resultados brutos da empresa). As operações abrangidas incluem, por exemplo, o reforço do capital realizado por sócios, prémios de emissão de participações sociais ou lucros aplicados em resultados transitados.

     
     
     
    Orçamento de Estado

      • 4. PME: alargamento da taxa especial

     
    Mais de 220 mil micro, pequenas e médias empresas (e ainda empresas de pequena-média capitalização) veem aplicada a taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até 50 mil euros (em vez de 25 mil euros), medida que visa apoiar o crescimento destas empresas. Esta taxa reduzida de IRC será também aplicada, por dois anos, a empresas que, por restruturação, tinham perdido a sua natureza de PME ou pequena-média capitalização.
     
     

      • 5. Mais apoio às empresas do interior

     
    Para empresas do interior, a taxa reduzida de IRC baixa até aos 12,5%, para lucros tributáveis até 50 mil euros. Os custos salariais serão majorados em até 120% (incluindo remuneração fixa do trabalhador e contribuições para a segurança social a cargo empresa) na criação de novos postos de trabalho, nos territórios do interior do país.
     
     

      • 6. Prejuízos fiscais: simplificação do regime de reporte e suspensão de agravamento

     
    As empresas passam a poder reportar os seus próprios prejuízos fiscais, que deixam de ter limites para ser reportados e prazo de dedução. O montante de prejuízos fiscais deduzível cai para os 65% do lucro tributável (em vez dos 70% anteriores). A medida abrange 88 mil empresas.
     
    Em caso de prejuízo fiscal, a tributação autónoma não será agravada nos períodos de tributação de 2022 e 2023, se a empresa tiver tido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores, e se as obrigações declarativas nos dois períodos precedentes tiverem sido cumpridas. Prevê-se ainda o não agravamentos das tributações autónomas nos três primeiros anos de atividade.

      • 7. Veículos ecológicos: Ajustamento nas tributações autónomas

     
    Com a proposta de Orçamento do Estado 2023, a taxa de tributação de veículos ecológicos baixa para os 2,5%, 7,5% ou 15%, dependendo do valor do veículo. É uma medida especialmente desenhada para empresas com frotas de veículos elétricos, híbridos plug-in e a gás natural, que beneficiará 12.500 empresas. Uma novidade: veículos elétricos de valor igual ou superior a 62.500 serão tributados autonomamente à taxa de 10%.
     
     
    A proposta de Orçamento do Estado 2023 irá a votação final global na Assembleia da República a 25 de novembro, sendo depois promulgado em Diário da República.
     
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