As PME que tenham registado lucros nos últimos anos e que, face à pandemia, venham a registar prejuízos neste e no próximo ano vão escapar ao agravamento das tributações autónomas em 10%, de acordo com o OE 2021. Ou seja, será eliminado o agravamento das tributações autónomas para as micro e PME, que, habitualmente, não tinham prejuízos e que passaram a ter como resultado da pandemia.
Não constava da proposta inicial do OE 2021, mas esta medida acabou por ser aprovada no âmbito da discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado: a obrigatoriedade de emitir faturas com código QR foi adiada para 2022 (estava prevista anteriormente já para 1 de janeiro de 2021), mas as micro e PME que anteciparem a obrigação e avançarem para a implementação já no próximo ano têm um benefício fiscal extraordinário. O benefício incide sobre os custos diretamente relacionados com estas alterações na faturação e permite assumir, para efeitos de imposto, até 140% do valor total, em implementações até ao primeiro trimestre de 2021. Para implementações até ao final do primeiro semestre de 2021, o benefício é de 130% e, até ao final de 2021, de 120%.
 
Na Alvo, estamos já a preparar esta transição para o apoiar numa implementação célere das faturas com código QR, aproveitando estes benefícios fiscais a seu favor. Tendo em conta que, em 2022, esta será uma obrigação legal incontornável, aconselhamo-lo a antecipar a implementação para que possa tirar o máximo partido destas vantagens fiscais.
 
 
As micro e pequenas empresas passam a beneficiar de uma nova linha de apoio à tesouraria, com um prazo máximo de dez anos e 18 meses de carência de capital, embora ainda não esteja definida a taxa de juros a aplicar (a indicação governamental é de que será “muito baixa”). A criação e regulamentação desta linha de apoio irá avançar até ao final de março de 2021. A linha vai apoiar empresas em situação de crise empresarial, sendo que, após a atribuição do financiamento, não poderá haver redução de colaboradores durante um ano (em relação ao número de postos de trabalho existente em outubro de 2020).
 
 
 
 
Outra das medidas do OE 2021 para empresas está relacionada com o mecanismo do layoff, visto como um apoio à retoma da atividade económica. De acordo com o documento, o pagamento integral da remuneração está garantido até ao limite de três salários mínimos (mais de 1.900 euros) dos trabalhadores abrangidos pelo layoff. Está ainda prevista a criação de um apoio público às micro e PME para pagamento das remunerações devidas. Este mecanismo de apoio será regulamentado até 30 dias após a entrada em vigor do OE 2021.
Foi criado um regime especial e transitório de pagamento em prestações de IRC no ano de 2021, aplicável a valores até 25 mil euros. Este pagamento em prestações pode ser requerido em balcão das Finanças ou no respetivo portal.
 
 
Vai ser retirado o imposto sobre as mais-valias de um imóvel pela transferência entre o património pessoal e a afetação a uma atividade comercial, com particular relevância para as situações de alteração de uso de imóveis afetos ao alojamento local.
 
 
O incentivo à promoção internacional é outra das linhas do OE 2021 para empresas. As PME passam a poder contar com uma majoração de 10% para efeitos de IRC em ações de promoção externa (período de tributação de 2021 e 2022). As despesas elegíveis para este benefício estão relacionadas com a participação em feiras e exposições internacionais, incluindo gastos como o arrendamento do espaço e a construção do stand, serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas, entre outras.
 
 
No campo da Investigação e do Desenvolvimento (I&D), as regras passam ser mais claras e restritas para as empresas que queiram usufruir deste benefício. Isto é, as empresas e fundos de investimento públicos e privados vão ter, efetivamente, de comprovar a realização de investimentos no capital de empresas no setor da tecnologia e não apenas financiar instrumentos de dívida.
 
 
O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento continuará em vigor no primeiro semestre de 2021, permitindo que as empresas deduzam à coleta do IRC o correspondente a 20% das suas despesas de investimento até ao limite de cinco milhões de euros.