O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, que veio substituir o I.T – Imposto de Transacção, surgiu em 1986, na sequência da adesão de Portugal à Comunidade Europeia. O IVA, que nos últimos anos teve um peso entre os 35% e os 40% da receita fiscal do Estado Português, é um imposto plurifásico, ou seja, o Estado recebe parcelas por conta do valor final do imposto em cada fase do seu circuito comercial, da produção aos consumidores finais, sendo que será a estes, em última instância, que será cobrado integralmente o imposto.

Parece confuso? O princípio lógico deste imposto é que, se de uma fase do circuito para outra o valor do bem ou serviço sobe, é taxada essa subida – ou seja, o valor acrescentado. Se o circuito passar por várias fases individuais, será aplicado o imposto por cada interveniente, até chegar ao consumidor final. No entanto, os intermediários (produtor, grossista, retalhista) que estejam colectados para o efeito – os Sujeitos Passivos – podem deduzir o IVA por eles suportado na aquisição, o que significa que só entregam ao Estado a diferença entre o IVA liquidado (cobrado) e o suportado. Na prática, entregam ao Estado o IVA sobre a margem de lucro que aplicaram ao bem ou serviço.
Podem também deduzir o IVA dos equipamentos adquiridos (computador, impressora, ferramentas técnicas) e de outras despesas de funcionamento da actividade, como electricidade, água, consumíveis de escritório (papel, tinteiros), publicidade, etc.