Em comunicado, o Ministério das Finanças resume as três principais alterações nas tabelas de IRS:
1. Alteração do limite de isenção de retenção na fonte: passa dos 632 euros para os 654 euros, para evitar situações abaixo do mínimo de existência;
2. Novo fator de correção na tabela de pensionistas (0,5 pontos percentuais por cada dependente), para que os valores das tabelas passem a ser ajustados aos contribuintes pensionistas com dependentes a cargo;
3. Alteração dos limites dos escalões de rendimentos nas tabelas de pensionistas, para que os valores estejam em conformidade com o aumento das pensões.
“As tabelas para 2019 integram ainda pequenos ajustes, cuja necessidade se evidenciou após a liquidação do IRS de 2017, de modo a melhor refletir os resultados da reforma dos escalões, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2018”, acrescenta ainda o comunicado do Governo.
São estes “pequenos ajustes” nos valores de retenção para cada escalão – além das alterações dos limites de isenção – que deve incorporar no processamento dos salários da sua empresa. As tabelas estão disponíveis
para consulta no Despacho das Finanças.
O que muda nos salários, na prática? As atualizações das tabelas respondem a uma esperada redução na retenção na fonte, resultante do aumento dos escalões de IRS. De acordo com
valores apresentados pelo jornal digital Dinheiro Vivo, a partir de simulações da consultora Ernst & Young, a maioria dos contribuintes com rendimentos anuais até 40 mil euros obterá um maior rendimento líquido com estas alterações às retenções.
O impacto varia, no entanto, de acordo com cada escalão. Um colaborador da sua empresa que receba um salário de mil euros mensais beneficiará, no máximo, de uma redução de cerca de dois euros na retenção mensal de IRS (em relação a valores de 2018).