Este é, por isso, o momento de garantir que o seu ficheiro (ou ficheiros) de gestão de stock está atualizado e pronto a ser comunicado ao Estado. Depois de completar toda a informação necessária, a comunicação de inventário deve ser feita, obrigatoriamente, por via eletrónica, através do portal eFatura.
Deve ter em atenção que este registo das quantidades em stock obedece a um conjunto de regras bem definidas. Desta forma, e de acordo com a Portaria n.º2/2015, de 6 de janeiro, assegure-se de que inclui a indicação do tipo de produto, código identificador (em conformidade com o ficheiro SAF-T PT), descrição e unidade de medida (em unidades ou quilogramas, por exemplo), entre outros requisitos obrigatórios.
Se o seu período de tributação não coincidir com o ano civil, os prazos são diferentes. Nesse caso, o inventário deve ser comunicado até ao final do mês seguinte à data de término desse período. Por exemplo, se o seu período de tributação começa a 30 de abril de 2018, o inventário deverá ser comunicado à AT até 31 de maio de 2019.
A Alvo está disponível para ajudar a sua empresa a comunicar o respetivo inventário de existências junto da AT, de forma a garantir o cumprimento das suas obrigações legais. Contacte-nos através de e-mail ou ligue grátis 800 789 789.