Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), desenvolvimento sustentável é definido como “aquele que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir as suas próprias necessidades”.
O princípio da sustentabilidade propõe que o crescimento económico não deve provocar a degradação ambiental ou o esgotamento dos recursos naturais. Dentro do sistema atual, baseado na sociedade de consumo, este conceito parece ser inviável de um ponto de vista prático, pois o mesmo crescimento económico teria de ser limitado para alcançar o objetivo proposto.
É por isto que surge a necessidade de gerir os resíduos produzidos por essa mesma sociedade de consumo, garantindo que não comprometem os recursos existentes ou a sua produção futura. Atendendo à organização demográfica presente na maioria dos países, em que as populações se agregam em centros urbanos de maior ou menor dimensão, torna-se necessário também garantir que os resíduos são transportados, processados e eliminados de forma a não afectar essas populações.
Atualmente, a União Europeia (UE) possui algumas das normas ambientais mais exigentes do mundo, desenvolvidas ao longo de décadas com o objetivo de contribuir para proteger os recursos naturais da Europa e salvaguardar a saúde e o bem-estar das pessoas que vivem na UE.
Existem várias normas europeias que estabelecem o enquadramento legal do tratamento e transporte de resíduos na UE. Destinam-se a proteger o ambiente e a saúde humana, sublinhando a importância da utilização de técnicas adequadas de gestão, valorização e reciclagem dos resíduos a fim de reduzir as pressões exercidas sobre os recursos e melhorar a sua utilização.
Normas como as Diretivas nºs 2008/98/CE, 2015/1127/CE, 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/EU foram já transpostas para a legislação portuguesa.
O transporte de resíduos foi regulado pela Portaria nº 145/2017, que sucedeu à Portaria nº 335/97, de 16 de Maio, a qual tinha instituído o uso obrigatório de Guias de Acompanhamento de Resíduos publicando os modelos A e B que correspondem aos modelos nº 1428 (uso geral) e nº 1429 (resíduos hospitalares G.III e G.IV) da Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM), respetivamente.
A desmaterialização das GAR foi logo prevista em 2011 com a publicação do Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho que precedeu a alterações ao RGGR (Decreto-Lei nº 173/2008, de 26 de Agosto): o Artº 21º previa o transporte de resíduos com e-GAR, remetendo para norma técnica a aprovar por portaria, sendo que a Portaria nº 335/97 se mantinha em vigor até essa publicação (nº 10 do Artº 76º). O mesmo diploma previa a publicação de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e dos transportes (nº 2 do Artº 21).
O Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de Dezembro, veio reunir num só diploma as regras de gestão dos fluxos específicos de vários tipos de resíduos, como:
Para o efeito, são criadas novas regras comuns e algumas normas específicas para cada tipo.
Sugerimos a leitura deste diploma para obter informação mais detalhada.
O Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) é a plataforma que permite agilizar o contacto entre os cidadãos e os diversos serviços da APA (Agência Portuguesa do Ambiente).
É uma ferramenta importante na desmaterialização e harmonização de processos no âmbito das várias áreas de intervenção da APA, incluindo o licenciamento dos recursos hídricos e reportes na área de resíduos.
O SIRER (Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos) debruça-se apenas sobre resíduos e abrange diversas áreas relacionadas com estes, sendo composto por vários módulos que funcionam na plataforma SILiAmb.
ABREVIATURA | DESCRIÇÃO |
MIRR | Mapa Integrado de Registo de Resíduos: a preencher por produtores, transportadores, comerciantes/correctores e operadores de tratamento de resíduos, desde que abrangidos pela obrigação legal |
MRRU | Mapa Registo de Resíduos Urbanos: a preencher pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) |
SILOGR | Sistema de Informação de Operadores de Gestão de Resíduos: um directório dos operadores de tratamento de resíduos licenciados |
MTR-LV | Desmaterialização dos Anexos VII de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos (“lista verde”), apenas para saídas de Portugal |
MTR-LL | Desmaterialização dos movimentos das notificações MTR (“lista laranja”) |
e-GAR | Desmaterialização das Guias de Acompanhamento de Resíduos |
Uma e-GAR é a versão desmaterializada de uma Guia de Acompanhamento de Resíduos, que inclui designadamente informação relativa à identificação, quantidade e classificação discriminada dos resíduos, respetiva origem e destino, identificação do transportador e data do transporte. A partir de 1 de Janeiro de 2018, a comunicação do transporte de resíduos passa a estar exclusivamente abrangida por este formato.
Principais características:
Esta obrigatoriedade de comunicação da e-GAR aplica-se aos produtores ou detentores de resíduos; no entanto compete aos destinatários finalizar este processo através da aceitação, edição ou rejeição da guia no momento da recepção dos resíduos.
Sempre que pretenda transportar resíduos, deve o produtor/detentor, ou a entidade que proceda à sua gestão (OGR):
O transportador de resíduos, por seu lado, deve:
Entre outros, está dispensado de e-GAR o transporte dos seguintes resíduos:
O ERP PRIMAVERA está preparado para dar suporte à comunicação da e-GAR nas duas vertentes de cenários de uso: o do produtor ou detentor de resíduos ou o do receptor.
Este processo será suportado no módulo Logística & Tesouraria, tendo por base os documentos de transporte a partir dos quais será despoletada a comunicação. A comunicação com a entidade regulamentadora será efectuada através do módulo de Tecnologias de Transacções Electrónicas.
É necessário que a informação seja correctamente inserida no ERP por forma a agilizar todo o circuito, dispensando o registo dos documentos em duas plataformas (ERP e SILiAmb). A Alvo está preparada para ajudar os seus clientes a implementar todas as configurações necessárias para que tirem partido desta funcionalidade, libertando tempo para melhor gerir os aspectos do seu negócio.
Hoje em dia, parece que cada vez mais existem declarações a entregar e dados infindáveis a comunicar.
Mas entregar uma e-GAR não tem de ser um drama.
Estamos aqui para apoiar os nossos clientes e permitir-lhes tirar o melhor partido do seu software. Contacte-nos!