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    Como abrir uma empresa

    1. Registo da Empresa


    Poderá tratar de toda a parte burocrática através da Internet Empresa na Hora ou no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
     
    Documentação Necessária

    • Preparação do pacto ou ato constutivo de sociedade
    • Entrega da declaração de início atividade
    • Registo comercial e a inscrição na Segurança Social
    • Certificado de admissibilidade
    • Pedido do Nome ou escolher um pré-aprovado
    • Registo da empresa
    • Registo da Marca (opcional)
    • Depósito do capital social da empresa

    2. Finanças e Segurança Social

    • Tem 15 dias para abrir a atividade nas finanças
    • Matricular a empresa na Conservatória de Registo Comercial
    • Obter o número da Segurança Social

    3. Contabilidade


    Tendo contabilidade organizada, poderá contratar uma empresa externa que efetue todo o serviço contabilístico ou optar por um departamento interno.

    4. Software de Faturação


    Deverá ter software de faturação certificado e adequado às suas necessidades. É importante que seja um software expansível, que possa crescer com a empresa.
     
    Para se concentrar no core business da empresa, é aconselhado que selecione um parceiro qualificado que implemente, acompanhe e dê apoio ao software.

    5. Equipamentos


    Adquira os equipamentos adequados e com os requisitos mínimos, quer no caso de servidores ou computadores para utilizadores finais.
     
    Pondere entregar a gestão da sua infraestrutura IT a um parceiro de confiança, se não tiver recursos internos para tal.
     
     
    Boa Sorte
     
    Se precisar de apoio, estamos inteiramente disponíveis.
     
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    Como abrir uma empresa online


    Passo 1 – Site «Portal da Empresa»
     
    No Portal da Empresa, escolha «Criar uma empresa online». Com o Cartão de Cidadão ou com o Certificado Digital, um dos representantes autentifica a sua identidade. Deve ser um dos sócios.
    Depois, é necessário apresentar informações, como nome, morada e contactos (número de telemóvel, e-mail…). Ao confirmar os dados, o sistema envia-os para o Dossier Eletrónico da Empresa.
    Para passar para as próximas etapas e saber como abrir uma empresa online, escolha «Criar uma empresa».
     
     
    Passo 2 – Escolher a firma
     
    Eis as alternativas disponíveis nesta etapa:

    • Opta-se por uma firma constituída por expressão de fantasia anteriormente criada e reservada a favor do Estado numa lista oficial. Ainda é possível acrescentar uma expressão referente ao objeto da sociedade.
    • Opta-se por uma firma registada automaticamente, através do próprio site. Para isso, recorre-se ao conjunto dos nomes dos sócios. Também se pode acrescentar uma expressão relativa à atividade da empresa.
    • Opta-se pelo Certificado de Admissibilidade de Firma para confirmar que o nome escolhido não induz em erro em relação à identificação dos sócios e ao objeto de atividade. É possível pedir o Certificado na Internet. Ao possuir este Certificado, só é preciso introduzir o código para prosseguir o processo no Portal da Empresa.
    • Opta-se pelo requerimento de uma firma. Assim, envia-se a firma escolhida para ser aprovada pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). Se a resposta for positiva, é enviado um e-mail com uma hiperligação válida durante 24 horas para o término da construção da empresa.

     
     
    Passo 3 – Informação sobre a empresa
     
    Além de comunicar se a empresa a constituir resulta ou não de uma cisão ou fusão, é preciso optar pelo tipo de Pacto Social, que pode ser apresentado pelos interessados ou ser pré-aprovado.
     
    No último caso, os interessados em saber como abrir uma empresa online têm de explicar se estão a fazer o pedido enquanto sócios, fiscais, gerentes ou Técnicos Oficiais de Contas (TOC) e podem formar:

    • Uma sociedade unipessoal por quotas.
    • Uma sociedade por quotas, com regras simples – inclui a firma, a sede ou o capital, entre outros dados.
    • Uma sociedade por quotas, com regras pormenorizadas – além dos elementos anteriores, inclui a hipótese de os sócios terem de disponibilizar prestações suplementares, entre outros dados.
    • Uma sociedade anónima, com regras simples – inclui a firma, o administrador e fiscal únicos e a natureza das ações (ao portador ou como nominativas), entre outros dados.
    • Uma sociedade anónima, com regras detalhadas – além dos elementos anteriores, inclui o meio de obrigar a sociedade, entre outros dados.

    Caso os interessados prefiram optar por um Pacto Social elaborado por eles próprios, é importante apresentar a identificação, o e-mail e o NIF dos sócios (para terem acesso ao Pacto Social) num Fórum privado do Portal da Empresa.
     
    Com este Pacto Social, os associados ganham benefícios, como realizar a atividade concorrente com a sociedade ou o direito de veto.
     
     
    Passo 4 – Identificar os participantes
     
    É necessário apresentar dados sobre o TOC e os sócios. No último caso, deve-se partilhar algumas informações, como nome, NIF ou número de telefone.
     
    Quanto ao TOC, tanto se pode indicar um profissional (bastando inserir os seus dados, como nome e NIF), como é possível selecionar um Técnico a partir de uma bolsa disponível na Câmara dos TOC.
    Se não quiser indicar ou selecionar nenhum profissional enquanto cria a empresa, tem até 15 dias para se dirigir à Administração Fiscal com uma Declaração de Início de Atividade que deve estar corretamente preenchida e assinada por um TOC.
     
    Caso opte por um Pacto Social pré-aprovado, nesta fase, também tem de disponibilizar dados sobre um fiscal efetivo e suplente, um administrador (nas sociedades anónimas) e um gerente, pelo menos (nas sociedades por quotas ou unipessoais por quotas).
     
     
    Passo 5 – Inscrever-se no Centro de Arbitragem
     
    É uma etapa facultativa para quem deseja saber como abrir uma empresa online. Se não quiser inscrever-se neste Centro, transita de forma automática para o próximo passo.
     
    Porém, tenha em conta que o Centro de Arbitragem inclui vantagens: é um órgão autorizado por Despacho do Ministro da Justiça e cujas sentenças têm a mesma valia dos veredictos dos tribunais comuns.
     
    Em comparação com essas instituições, o trabalho do Centro de Arbitragem é mais simples e menos burocrático.
    Direito Desportivo, propriedade e arrendamento, sector automóvel e Direito Laboral são algumas das áreas abrangidas pelo Centro de Arbitragem.
     
     
    Passo 6 – Validar e enviar os documentos
     
    Quando o Pacto Social é aprovado pelos interessados:

    • O representante tem de imprimir o Pacto Social, cujo anexo inclui um reconhecimento da autenticidade das assinaturas por um Advogado, um Notário ou um Solicitador.
    • O representante tem de imprimir o Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem.
    • O representante tem de imprimir o Formulário para o reconhecimento das assinaturas.

    Os sócios (ou, em alternativa, os seus procuradores) devem assinar os documentos. O representante legal também tem de assinar o formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem.
     
    Seguidamente, o Pacto Social, os Estatutos e as atas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração são alguns documentos que têm de ser digitalizados pelo representante.
     
     
    Passo 7 – Pagar a constituição da empresa
     
    Para que seja feito o pagamento via Multibanco, gera-se automaticamente dados sobre o código da Entidade, o montante e a Referência de Multibanco. O pagamento tem de ser executado até 48 horas úteis. Só durante esse período é que há uma reserva do nome da sociedade. Depois do pagamento, esse nome fica definitivo.
     
    Para saber como abrir uma empresa online, é necessário ter em conta os custos, que variam conforme a escolha do Pacto Social.
     
     
    Passo 8 – Detetar Inconformidades
     
    Caso haja inconformidades no registo, a Empresa On-line envia um e-mail para o representante, com a descrição das deficiências e do que tem de ser feito para corrigi-las. Depois dessas retificações (a serem feitas até cinco dias úteis), há uma nova submissão do processo pela Entidade Responsável da Empresa On-line para que se dê a continuidade ao registo.
     
    Se não se realizarem as regularizações na data estabelecida, o processo da sociedade transita para o estado «Prazo para correção de irregularidades expirado». O registo fica provisório e a firma bloqueada.
     
    Caso as regularidades sejam relativas a pagamentos, o melhor é o representante dirigir-se ao RNPC para regularizar a situação. Depois, dá-se a continuidade ao registo.
     
    Se não houver inconformidades, há um registo imediato – nos casos de Pacto Social pré-aprovado. Caso seja um Pacto constituído pelos interessados, há o prazo de dois dias úteis.
     
     
    Passos seguintes
     
    Mal haja a validação da informação, os sócios recebem um sms e um e-mail que informam sobre a constituição da sociedade. Também há o envio do Cartão da Empresa para a sede. Já o código de acesso ao Cartão Eletrónico da Empresa pode ser consultado no site do IRN.
     
    No Portal da Justiça, publica-se o registo do contrato da sociedade. A informação sobre a constituição da empresa está disponível automaticamente por órgãos, como a Direcção-Geral dos Impostos e o Gabinete de Política Legislativa.
     
    A Declaração de Início de Atividade tanto pode ser entregue desmaterializadamente, num prazo de 15 dias, indicando-se um TOC, como deve ser enviada, no mesmo prazo, depois de a empresa ser constituída, para um serviço de Finanças. No último caso, também é necessário o auxílio do TOC para preencher e assinar a Declaração.
     
    Para quem quer saber como abrir uma empresa online enquanto Sociedade Anónima, é melhor ter em conta que o Capital Social deve ser depositado em cinco dias úteis depois de a empresa ser constituída. Tem de se colocar o valor numa conta bancária aberta e em nome da sociedade.
     
    Para as Sociedades por Quotas ou Unipessoais ou por Quotas, o Capital Social tem de ser depositado nos cofres da sociedade até ao término do primeiro exercício económico.
     
    Após constituir a empresa, o representante ainda recebe um e-mail da DNS.pt com o login e a password para gerir o domínio da sua empresa.

    Como abrir uma empresa na hora


    Passo 1 – Site «Portal da Empresa»
     
    No Portal da Empresa, escolha «Criar uma empresa online». Com o Cartão de Cidadão ou com o Certificado Digital, um dos representantes autentifica a sua identidade. Deve ser um dos sócios.
    Depois, é necessário apresentar informações, como nome, morada e contactos (número de telemóvel, e-mail…). Ao confirmar os dados, o sistema envia-os para o Dossier Eletrónico da Empresa.
    Para passar para as próximas etapas e saber como abrir uma empresa online, escolha «Criar uma empresa».
     
     
    Passo 2 – Escolha de um Pacto Social Pré-Aprovado
     
    Com este tipo de Pacto, é possível constituir as seguintes sociedades:

    • Uma sociedade unipessoal por quotas.
    • Uma sociedade por quotas, com regras simples – inclui a sede, a firma e a representação dos associados em Assembleias Gerais, entre outros dados.
    • Uma sociedade por quotas, com regras pormenorizadas – inclui os aspetos anteriores e a possibilidade de os associados disporem de prestações suplementares, entre outros dados.
    • Uma sociedade anónima, com regras simples – inclui a firma, o administrador e fiscal únicos, entre outros dados.
    • Uma sociedade anónima, com regras pormenorizadas – inclui os aspetos anteriores e a possibilidade de optar pela duração de órgãos sociais e mandatos, entre outros dados.

     
     
    Passo 3 – Deslocação para o local
     
    É necessário que os associados se dirijam a uma Conservatória de Registo Comercial ou a postos de atendimento Empresa na Hora, localizados perto de Centros de Formalidades de Empresas.
     
    Se o capital da empresa for composto por bens diferentes de dinheiro, sendo sujeitos a registo, contacta-se a Linha de Registos, pelo 707 201 122 ou pelo e-mail rnpc.empresanahora@dgrn.mj.pt.
     
     
    Passo 4 – Apresentação dos documentos necessários
     
    Se for uma pessoa singular, disponibiliza-se o cartão de contribuinte e um documento de identificação.
     
    Se for uma pessoa coletiva, disponibiliza-se a certidão de Registo Comercial atualizada e a ata da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição da sociedade, entre outros elementos importantes para descobrir como abrir uma empresa na hora.
     
     
    Passo 5 – Pagamento dos custos
     
    Para saber como abrir uma empresa na hora, também é preciso ter em conta que custos devem ser pagos por cheque, numerário ou multibanco.
     
     
    Passo 6 – Receção de documentos pelos associados no ato de constituição
     
    Depois do pacto da sociedade e da realização do registo comercial, os empresários que querem saber como abrir uma empresa na hora recebem o número de Segurança Social e uma certidão do Pacto Social, entre outros documentos.
     
     
    Passo 7 – Entrega da Declaração de Início de Atividade
     
    Quando acontece a constituição da empresa, a Declaração pode ser entregue, já assinada por um TOC. Em alternativa, no momento de a empresa ser constituída, de forma desmaterializada, pode haver a escolha de um TOC, com uma bolsa disponibilizada no balcão, ou indica-se um outro profissional.
     
    Durante os 15 dias após a empresa ser constituída, a Declaração pode ser entregue nas Finanças, mas tem de estar corretamente preenchida e assinada por um TOC.
     
     
    Passo 8 – Depositar o Capital Social
     
    Nas Sociedades Anónimas, o Capital Social é depositado numa instituição bancária (quando realizado em numerário) em conta aberta e em nome da sociedade, até cinco dias úteis depois de a empresa ser constituída.
     
     
    Para quem pretende saber como abrir uma empresa na hora enquanto Sociedade por Quotas ou Unipessoal ou por Quotas, é preciso ter em conta que o Capital Social tem de ser depositado nos cofres da sociedade. A entrega deve ser efetuada até ao fim do primeiro exercício económico.