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- Até 31 de janeiro – Comunicação de Inventários, através do portal eFatura. A comunicação de bens refere-se ao stock existente até ao último dia do ano anterior. Para empresas cujo período de tributação não coincida com o ano civil, a comunicação do inventário deve ser feita até ao final do mês seguinte à data de fim do período de tributação.
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- Até 15 de julho – Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por via eletrónica. Esta é uma declaração anual obrigatória das empresas que surge no âmbito do Simplex – Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, com vista a reduzir os encargos burocráticos das organizações. Com a IES/DA, as empresas passam a prestar contas sobre a sua atividade num único formulário e momento do calendário fiscal (em vez de multiplicarem a informação para diversas entidades e meios). Saiba mais sobre esta declaração no Guia Simplificado IES que a Alvo preparou para si.
Tome nota: A partir de 2020, o cumprimento desta obrigação legal estará associado ao ficheiro SAF-T da contabilidade. Por isso, no próximo ano deverá submeter o SAF-T até 30 de abril, para que a IES fique pré-preenchida. A medida consta da Portaria n.º 31/2019 de 24 de janeiro.
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- Até 15 de abril – Entrega do Relatório Único, relativo à atividade do ano anterior, que deverá ser submetido exclusivamente via portal oficial do Relatório Único. Trata-se de um documento referente à atividade social da empresa, cuja entrega é obrigatória por empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho. Inclui informação sobre os trabalhadores ao serviço, filiação sindical e prestação de trabalho suplementar, assim como VAB e volume de negócios da empresa, entre outros.
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- Até 30 de abril – Entrega da Declaração do Beneficiário Efetivo, obrigatória para todas as empresas constituídas em Portugal ou que pretendam fazer negócios no país. A informação será posteriormente incluída no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado, com o objetivo de identificar todas as pessoas que controlam empresas, fundos ou qualquer outra entidade jurídica. O seu preenchimento e entrega são feitos diretamente no portal oficial do RCBE.
Estas são só algumas das obrigações fiscais a que o seu negócio deve estar atento, a par das obrigações da Segurança Social e outras imposições legais. Fazer derrapar o calendário fiscal e restantes obrigações pode implicar custos sérios para a sua empresa junto do Estado, que seriam facilmente evitados com as ferramentas certas.
Apoiar as suas tarefas administrativas no ERP Primavera garante-lhe que o cumprimento das obrigações fiscais é mais simples, sem preocupações com possíveis alterações legais. Fale connosco para saber como é que o software de gestão consegue agilizar o cumprimento do calendário fiscal da sua empresa: poderá fazê-lo pelo e-mail [email protected] ou ligar grátis 800 789 789.